- 1 -As unidades com internamento devem dispor da colaboração de um farmacêutico, responsável pelo serviço de farmácia, bem como pela conservação, identificação e distribuição dos medicamentos.
- 2 -A atividade e o funcionamento do serviço de farmácia das unidades regem-se pela legislação em vigor.
Artigo 12.º — Farmacêutico
Vigente desde: 11/03/2024
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