- 1 -As unidades com internamento devem ainda dispor de todos os recursos humanos necessários ao desempenho das funções para que estão legalmente habilitadas por licenciamento ou declaração de conformidade.
- 2 -As unidades com internamento devem assegurar a presença física e permanente do pessoal necessário ao regular funcionamento da unidade.
Artigo 13.º — Pessoal
Vigente desde: 11/03/2024
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