A presente portaria aprova os critérios de avaliação do mérito dos conselheiros de embaixada a que o Conselho Diplomático deve atender na elaboração da lista de promoções à categoria de ministro plenipotenciário, a propor ao Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/02/2026
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Em vigor desde 24/02/2026