Aprova os critérios de avaliação do mérito dos conselheiros de embaixada a que o Conselho Diplomático deve atender na elaboração da lista de promoções à categoria de ministro plenipotenciário, a propor ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, e revoga a Portaria n.º 595/2007, de 18 de maio.
Âmbito de aplicação
A presente portaria aprova os critérios de avaliação do mérito dos conselheiros de embaixada a que o Conselho Diplomático deve atender na elaboração da lista de promoções à categoria de ministro plenipotenciário, a propor ao Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Avaliação do mérito
O mérito dos conselheiros de embaixada em condições de promoção é apreciado pelo Conselho Diplomático com base na análise dos respetivos processos individuais, que incluem a avaliação de desempenho, dos percursos curriculares e da apresentação de uma carta de motivação.
Período a que respeita a avaliação do mérito
Para efeitos de avaliação só é considerado o percurso curricular e o exercício de cargos cujas nomeações, seguidas da respetiva assunção de funções, sejam anteriores à data da abertura do procedimento de acesso à categoria de ministro plenipotenciário, sendo pontuados de acordo com a classificação e as condições existentes à data em que as funções foram exercidas.
Critérios de avaliação do mérito
Grelha de avaliação do mérito
Abertura do procedimento
Formação profissional na área da liderança
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 595/2007, de 18 de maio.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, em 19 de fevereiro de 2026.
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