- 1 -O procedimento para acesso à categoria de ministro plenipotenciário é aberto anualmente, no decurso do primeiro semestre, com a notificação dos conselheiros de embaixada em condições de promoção para que, no prazo de 15 dias úteis, remetam os seus currículos comentados, acompanhados de carta de motivação e de todos os elementos relacionados com a sua atividade profissional que reputem necessários à melhor avaliação do seu mérito.
- 2 -A notificação é feita por meio de aviso de abertura do procedimento que é publicitado através dos seguintes meios:
- a)Por correio eletrónico, para o endereço eletrónico oficial de cada candidato;
- b)Por publicação na página da intranet do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;
- c)Por afixação nos locais de estilo do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- d)Por via telegráfica, a todos os serviços periféricos externos, com conhecimento a todos os serviços internos e organismos dirigidos, tutelados ou coordenados pelo membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros.
- 3 -O aviso de abertura do procedimento a que se refere o número anterior deverá indicar o endereço de correio eletrónico para onde os conselheiros de embaixada em condições de promoção deverão remeter os documentos referidos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 6.º — Abertura do procedimento
Vigente desde: 24/02/2026
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Em vigor desde 24/02/2026