- 1 -As declarações referidas no número anterior são apresentadas exclusivamente no Portal das Finanças nos prazos previstos no n.º 4 do artigo 135.º-D e nos n.os 2 e 3 do artigo 135.º-E do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
- 2 -As declarações consideram-se apresentadas na data da respetiva submissão e podem ser corrigidas ou anuladas dentro do prazo previsto para a sua entrega, considerando-se válida aquela que estiver vigente no termo do respetivo prazo.
Artigo 2.º — Apresentação das declarações
Vigente desde: 01/03/2017
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Em vigor desde 01/03/2017