Os medicamentos prescritos eletronicamente em receitas médicas com validade de seis meses não podem ser integralmente dispensados num único momento, devendo as farmácias dispensar apenas o número de embalagens necessário para tratamento até dois meses.
Artigo 4.º — Proibição de dispensa
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020