- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -A gestão da iluminação pública é da inteira responsabilidade do município concedente no que respeita a níveis e horários de iluminação e ao tipo e número de focos e lâmpadas em serviço.
- 6 -A EDP obriga-se a prestar todo o apoio de natureza consultiva, bem como a garantir a assistência à rede de iluminação pública, salvo se outra solução for acordada.
Artigo 30.º — [...]
Vigente desde: 10/02/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/1992