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- 4 -Na definição dos focos luminosos e lâmpadas a adoptar como tipo de corrente em cada município será tida em conta, para cada tipo de rede a utilização de lâmpadas de adequado rendimento, com observância dos critérios de normalização e mais eficiente utilização da energia eléctrica.
Artigo 31.º — [...]
Vigente desde: 10/02/1992
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Em vigor desde 10/02/1992