Altera as regras a que devem obedecer os contratos de concessão de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão a celebrar entre os municípios e a EDP
Renda a pagar pela EDP
Pela concessão da distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, a câmara tem direito a uma renda anual, a pagar pela EDP, nos termos fixados por portaria conjunta dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia.
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Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia.
Assinada em 10 de Fevereiro de 1992.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.