- 1 -No Âmbito da acção A, constitui despesa elegível a dotação inicial necessária para a constituição do Fundo, bem como o reforço que se revele necessário para o cumprimento da medida, a subscrever pelos IAPMEI, API e IFT, adiante designados por organismos coordenadores.
- 2 -...
Artigo 8.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 28/08/2003
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