- 1 -Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Em 2025: 148 156,00€ (cento e quarenta e oito mil, cento e cinquenta e seis euros);
Em 2026: 21 168,00€ (vinte e um mil, cento e sessenta e oito euros).
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado para cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento de funcionamento do IMPIC, I. P., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 09/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2024