- 1 -As entidades gestoras, responsáveis pela gestão da presente medida de apoio são o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) e o Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo (IFT).
- 2 -Os organismos competentes especializados no âmbito da presente medida de apoio são:
- a)A Direcção-Geral da Indústria;
- b)A Direcção-Geral do Comércio e Concorrência;
- c)A Direcção-Geral do Turismo;
- d)A Direcção-Geral da Energia.
- 3 -O Gabinete de Coordenação de Parcerias e Formação Profissional (GPF) é a entidade responsável pela harmonização de critérios entre os diferentes sectores, bem como a entidade competente especializada na componente de formação profissional.
Artigo 11.º — Entidades gestoras, competentes e outras entidades intervenientes
Vigente desde: 28/08/2003
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