Aprova o Regulamento Específico para os Apoios às Actuais Infra-Estruturas Associativas
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação do apoio às actuais infra-estruturas associativas, no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia.
Âmbito
São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regulamento os projectos com vista ao reforço da capacidade associativa.
Entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias da medida de apoio ao associativismo são as seguintes:
Condições de elegibilidade das entidades beneficiárias
Condições de elegibilidade do projecto
Despesas elegíveis
Critérios de selecção
Selecção de projectos
No caso dos projectos apoiados no âmbito da presente medida, apenas são considerados para efeitos de selecção os que obtiverem uma pontuação final igual ou superior a 50, nos termos da metodologia para a determinação da pontuação final constante do anexo A do presente Regulamento.
Apoio
Cumulação de apoios
Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo do presente diploma não são acumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza.
Entidades gestoras, competentes e outras entidades intervenientes
Competências
Apresentação de candidaturas
Formalização da concessão do apoio
Obrigações das entidades beneficiárias
Pagamento de incentivo
O pagamento do apoio às entidades beneficiárias será feito nos termos das cláusulas contratuais, mediante a emissão de ordens de pagamento pela entidade gestora e na componente de formação profissional pela entidade competente, as quais solicitarão o respectivo processamento ao IAPMEI, ou ao IFT, no caso do sector do turismo.
Acompanhamento, controlo e fiscalização
ANEXO A
Metodologia para a determinação da pontuação final
1.º
Projectos de reforço da capacidade associativa
Pf = 0,6C1 + 0,4C2
Fraco - 0;
Médio - 40;
Forte - 70;
Muito forte - 100.