As entidades beneficiárias da medida de apoio ao associativismo são as seguintes:
- a)Estruturas associativas empresariais sectoriais, regionais e nacionais classificadas na CAE 91110 ou outras estruturas associativas empresariais equiparadas, devendo em qualquer dos casos os seus associados exercer maioritariamente actividades enquadráveis no conjunto de medidas de acção económica para o desenvolvimento dos diversos sectores de actividade da economia, concebidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio;
- b)Federações ou confederações de estruturas associativas definidas na alínea anterior;
- c)Estruturas associativas sindicais classificadas na CAE 91200, desde que os seus associados exerçam maioritariamente actividades enquadráveis no conjunto das medidas de acção económica para o desenvolvimento dos diversos sectores de actividade da economia concebidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio;
- d)Regiões de turismo e juntas de turismo.