- 1 -A área mínima total do conjunto das explorações agrícolas deve perfazer 3000 ha contíguos.
- 2 -Quando a área total das explorações agrícolas abranger diferentes DRA, a entidade competente para a recepção do pedido é aquela onde se situar a maior parte da área proposta, sem prejuízo da emissão de parecer das outras DRA a considerar na avaliação e na decisão do processo, a qual deve ser proferida no prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da apresentação do pedido.
Artigo 4.º — Área
Vigente desde: 04/09/2006
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