Não são permitidas modificações à relação prevista na alínea b) do artigo 3.º, salvo o disposto no artigo 10.º, estando os signatários vinculados ao seu integral cumprimento durante a duração da vigência do estabelecimento de uma zona livre.
Artigo 9.º — Alterações
Vigente desde: 04/09/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2006