O júri será designado por depacho do director-geral de Apoio Técnico à Gestão e constituído por um funcionário da Direcção de Serviços de Formação de Recursos Humanos, que presidirá, e por dois vogais, a nomear de entre formadores intervenientes no curso.
Artigo 14.º — Constituição
Vigente desde: 18/07/1995
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Em vigor desde 18/07/1995