O artigo 32.º da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 32.º
Alteração da candidatura
- 1 -Os beneficiários dos 'AZ de caráter agroambiental' podem, aquando da apresentação do pedido de pagamento anual, proceder ao aumento da área objeto de apoio, desde que, à data da candidatura, se encontrassem impedidos de a incluir por a mesma estar sujeita a emparcelamento ou intervenção fundiária similar nos termos da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, ou a execução de empreitada no âmbito de aproveitamentos hidroagrícolas.
- 2 -As situações referidas no número anterior são comprovadas pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), com identificação das parcelas.
- 3 -[...]