Altera as condições de atribuição do Passe Social+, estabelecidas na Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro
Objeto
A presente Portaria altera as condições de atribuição do Passe Social+, estabelecidas na Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro.
Alterações à Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro
É alterado o artigo 2.º da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O Passe Social+ aplica-se aos serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados nos termos legais onde sejam válidos os seguintes títulos de transporte:
- a)Área Metropolitana de Lisboa - Assinaturas Navegante Metropolitano e Navegante Municipal;
- b)Área Metropolitana do Porto - Assinaturas mensais Andante Municipal ou Andante até Z3 e Andante Metropolitano ou Andante para todas as zonas.
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos a 26 de março de 2019.
Em 26 de março de 2019.
O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes.
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