Para a EN 244 existente e as EN 243 e EN 370 classificadas pelo PRN como outras estradas ficam as áreas de protecção em terrenos limítrofes destas vias abrangidas pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro.
Artigo 18.º — Protecção à rede de estradas nacionais
Vigente desde: 13/10/1994
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Em vigor desde 13/10/1994