Os locais para a implantação de edifícios e requisitos técnico-funcionais dos edifícios, assim como o tráfego rodoviário, ficam sujeitos ao Regulamento Geral sobre o Ruído (Decreto-Lei n.º 251/87, de 24 de Junho), e ao Decreto-Lei n.º 292/89, de 2 de Setembro.
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