O conteúdo funcional das categorias de pessoal do ITP é o constante do Anexo II.
Artigo 14.º — Descrição das funções
Vigente desde: 29/10/1980
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1980
O conteúdo funcional das categorias de pessoal do ITP é o constante do Anexo II.
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