- 1 -Os cargos de director de serviços, delegado do ITP, chefe de secção, secretário do conselho directivo e chefe do pessoal auxiliar são providos por escolha do conselho directivo, em regime de comissão de serviço, de entre trabalhadores do ITP, nos termos dos artigos seguintes.
- 2 -Os cargos referidos no número anterior, com excepção dos de chefe de secção e de chefe do pessoal auxiliar, poderão ainda ser providos por trabalhadores não pertencentes aos quadros, a admitir nos termos deste Estatuto, sempre que o conselho directivo considere não existir no ITP pessoal adequado ao desempenho das respectivas funções.
Artigo 25.º — Formas de provimento de cargos em comissão de serviço
Vigente desde: 29/10/1980
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Em vigor desde 29/10/1980