- 1 -A integração dos trabalhadores do ITP nas novas categorias far-se-á de acordo com a seguinte tabela de equivalências:
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- 2 -No caso de desdobramento das categorias actualmente existentes, a integração nas novas categorias far-se-á tendo em consideração as funções efectivamente desempenhadas pelos trabalhadores.
Artigo 75.º — Tabela de equivalências
Vigente desde: 29/10/1980
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