- 1 -São homologados os planos de estudos que vigoraram nos anos lectivos de 1977-1978, 1978-1979 e 1979-1980.
- 2 -Os do 1.º ao 3.º anos são os da licenciatura em Medicina pelas universidades portuguesas ou equivalente legal.
- 3 -Os do 4.º ao 6.º anos são os constantes do anexo II a esta portaria.
Ministério da Educação e das Universidades, 22 de Setembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.
ANEXO I
Plano de estudos da licenciatura em Medicina Dentária pela Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa para os anos lectivos de 1980-1981 e seguintes.
Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa
Curso de Medicina Dentária
Grau: licenciatura
(ver documento original)
ANEXO II
Planos de estudos da licenciatura em Medicina Dentária pela Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa que vigoraram em 1977-1978, 1978-1979 e 1979-1980.
(ver documento original)
ARTIGO 6.º — (Homologação dos planos anteriores)
Vigente desde: 12/10/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/1981