Os controlos sanitários realizados nas zonas infectadas devem ser realizados de acordo com o seguinte:
- a)Na unidade epidemiológica infectada deve proceder-se ao abate da totalidade do efectivo, devendo ser tomadas posteriormente as medidas higio-sanitárias previstas na legislação em vigor;
- b)Nas unidades epidemiológicas compreendidas no perímetro de 2 km em redor da unidade infectada, deve proceder-se ao controlo do movimento dos animais, só podendo estes transitar com autorização da autoridade sanitária veterinária;
- c)O controlo sorológico realizado nas unidades epidemiológicas referidas na alínea anterior deve ser efectuado em todos os bovinos com mais de seis meses, devendo estes ser testados pelo menos três vezes no intervalo de 21 dias;
- d)Só devem ser levantadas as restrições impostas à zona infectada depois de cumpridas as medidas sanitárias mandadas executar pela autoridade sanitária veterinária regional e desde que se tenham realizado os vazios sanitários nas unidades epidemiológicas infectadas de forma a assegurar que a doença tenha sido debelada;
- e)As medidas de actuação sanitária nas UES dentro da zona infectada são as previstas para a situação de unidade epidemiológica suspeita;
- f)No caso de testes sorológicos efectuados terem resultados negativos devem ser posteriormente aplicadas as disposições gerais referentes à região onde a unidade epidemiológica se encontra inserida;
- g)Dentro de uma zona infectada todo o animal com sintomatologia clínica ou teste sorológico duvidoso ou positivo deve ser abatido.