Em todas as situações de suspeita ou confirmação da doença, a autoridade sanitária veterinária deve notificar oficialmente o proprietário da unidade epidemiológica a colocar sobre rigoroso sequestro, determinando:
- a)O abate, no prazo máximo de 30 dias, dos animais considerados suspeitos de PPCB;
- b)As medidas sanitárias, julgadas necessárias pelos serviços oficiais regionais, para limitar ou debelar os riscos de existência da doença;
- c)O abate, sob controlo oficial, no prazo máximo de 30 dias após a notificação da existência da doença, de todos os animais de uma UE considerada infectada.