- 1 -As entidades responsáveis pela operacionalização da presente medida são a Agência de Inovação (AdI), o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) e o Gabinete de Coordenação de Parcerias e Formação Profissional (GPF).
- 2 -A gestão dos projectos envolve a colaboração, como entidades especializadas, do Instituto Português da Qualidade (IPQ) e do Gabinete de Coordenação de Parcerias e Formação Profissional (GPF).
Artigo 15.º — Entidade gestora e organismos especializados
Vigente desde: 03/09/2003
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