Aprova o Regulamento de Execução da Medida de Apoio às Actuais Infra-Estruturas Tecnológicas, da Formação e da Qualidade
Objecto
O presente Regulamento define as regras aplicáveis à execução da medida de apoio às Actuais Infra-Estruturas Tecnológicas, da Formação e da Qualidade.
Objectivos
São objectivos da presente medida de apoio:
Âmbito dos apoios e tipologia das acções
Formação profissional
Os projectos desenvolvidos no âmbito da acção B podem associar uma componente de formação profissional, que deverá cumprir as normas definidas em regulamento específico, tendo em atenção as normas estabelecidas na legislação nacional enquadradora dos apoios do Fundo Social Europeu.
Entidades beneficiárias
Cujo objecto social e actuação incidam maioritariamente sobre falhas de mercado, debilidades e défices estruturais ao nível da oferta de serviços técnicos e tecnológicos, preconizando intervenções geradoras de externalidades favoráveis ao fomento da competitividade do tecido empresarial nacional assente, designadamente, no aumento da qualidade, produtividade, inovação e sustentabilidade e qualidade ambiental;
E que sejam detentoras de um quadro de pessoal próprio com competências técnicas e científicas, bem como dos meios materiais indispensáveis à sua actividade.
Apresentação das candidaturas
Condições de elegibilidade do promotor
Condições de elegibilidade do projecto
(euro) 100000 no caso de projectos de infra-estruturas tecnológicas e de formação no âmbito das acções A, B e C;
(euro) 25000 para infra-estruturas laboratoriais e (euro) 10000 para as restantes infra-estruturas do SPQ no âmbito da acção B;
Critérios de selecção
PF = 0,2C1 + 0,2C2 + 0,2C3 + 0,1C4 + 0,3C5
sendo apoiados os projectos com valor PF igual ou superior a 50 e em que nenhum dos critérios tenha obtido valoração nula.
Despesas elegíveis
Constituem despesas elegíveis as constantes dos anexos B e C.
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis, designadamente, despesas realizadas com:
Incentivos
Limites de incentivo
(ver tabela no documento original)
Cumulação de incentivos
Para as mesmas despesas elegíveis, os incentivos concedidos ao abrigo do presente diploma não são acumuláveis com quaisquer outros, à excepção das candidaturas da acção C relativas a projectos com co-financiamento.
Entidade gestora e organismos especializados
Competências
Prazos
Processo de decisão
Formalização da concessão do incentivo
Obrigações dos promotores
Pagamento de incentivo
O pagamento do incentivo às entidades beneficiárias será efectuado de acordo com as cláusulas contratuais, mediante a emissão de ordens de pagamento, pela AdI, ou pelo IAPMEI, no caso de projectos do SPQ, competindo ao GPF a emissão de ordens de pagamento para a componente de formação profissional, sendo os pagamentos dos incentivos assegurados pelo IAPMEI.
Acompanhamento e controlo
ANEXO A
Autonomia financeira
Autonomia financeira = (CPe/ALe) x 100
em que:
CPe - capital próprio da entidade promotora, que poderá ser acrescido do valor dos proveitos diferidos correspondentes a subsídios ao investimento não reembolsáveis relativos a projectos encerrados e do valor de suprimentos que venham a ser incorporados em capital próprio até à data da celebração do contrato de concessão de incentivos e que se mantenham até ao encerramento do projecto;
ALe - activo líquido da entidade promotora.
ANEXO B
Limites e condições específicas e de aplicação das despesas elegíveis e limites específicos de incentivo por acção e tipo de beneficiário
(infra-estruturas dos sistemas tecnológico e da formação)
Os limites e condições específicas à aplicação das despesas elegíveis por acção e tipo de beneficiário são os seguintes:
(ver tabela no documento original)
ANEXO C
Limites e condições específicas de aplicação das despesas elegíveis e limites específicos de incentivo por acção e tipo de beneficiário
(infra-estruturas do Sistema Português da Qualidade)
Os limites e condições específicas à aplicação das despesas elegíveis por tipo de beneficiário são os seguintes:
(ver tabela no documento original)
ANEXO D
Limites para apuramento do incentivo
LI = PSp * TB
em que:
LI = limite de incentivo previsional;
PSp = prestação de serviços previsional proposta na candidatura para o ano de execução do projecto realizada ou a realizar por recursos humanos próprios = prestação de serviços a cobrar + esforço privado do promotor relativo ao investimento elegível inerente a projectos de I&D apoiados por programas nacionais, comunitários ou contratos-programa correspondente ao incentivo a receber no ano de execução da candidatura e cujo resultado final seja aplicado em clientes - (subcontratos + honorários + trabalhos especializados) + saldo inicial de clientes - saldo final de clientes;
TB = taxa base (ver nota *).
(nota *) Corresponde a 40% podendo esta percentagem ser majorada até 10% por forma a dar maior visibilidade e operacionalizar opções de política industrial e de inovação, de acordo com orientações a definir pelo Ministro da Economia.
LMF = PSr * TE * TP * TO * TB
em que:
LMF = limite máximo de incentivo final;
PSr = prestação de serviços real = PSmp + saldo inicial de clientes - saldo final de clientes;
PSmp = prestação de serviços efectuada por recursos humanos próprios = prestação de serviços + esforço privado do promotor relativo ao investimento elegível inerente a projectos de I&D apoiados por programas nacionais, comunitários ou contratos-programa correspondente ao incentivo efectivamente recebido no ano de execução do projecto e cujo resultado final seja aplicado em clientes - (subcontratos + honorários + trabalhos especializados);
TE = taxa de execução do plano de actividades = 0,85 = TE1 + 0,15TE2, em que:
TE1 = PSr/PSp;
TE2 = pontuação resultante da apreciação qualitativa da execução do plano de actividades relativo ao ano de execução do projecto;
TP = taxa de produtividade = (PS'r/Tt)/VM, em que:
PS'r = PSr + incentivo correspondente a projectos de I&D apoiados por programas nacionais, comunitários ou contratos-programa efectivamente recebido no ano de execução do projecto e cujo resultado final seja aplicado em clientes;
Tt = total de técnicos da entidade em equivalente a tempo integral, incluindo docentes do ensino superior protocolados com o promotor e bolseiros;
VM = valor médio da PS'r por técnico, apurado por tipo de infra-estrutura e calculado a partir dos respectivos relatórios de actividades e contas, reportados ao ano a que respeita o projecto;
TO = taxa de operacionalidade = 1,15 - (ADM/T*), em que:
ADM = número total de pessoal administrativo do quadro;
T* = número total de pessoal do quadro.