- 1 -A entidade gestora enviará à unidade de gestão propostas de decisão relativas às candidaturas, integrando os pareceres das outras entidades intervenientes, no prazo máximo de 75 dias úteis contados a partir da data das candidaturas.
- 2 -Exceptuam-se do prazo mencionado no número anterior as propostas de decisão referentes aos projectos da acção A, em que o prazo é de 45 dias úteis contados a partir da data das candidaturas.
- 3 -Os prazos referidos nos n.os 1 e 2 do presente artigo suspendem-se sempre que estejam solicitados, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º, esclarecimentos complementares aos promotores.
Artigo 17.º — Prazos
Vigente desde: 03/09/2003
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Em vigor desde 03/09/2003