- 1 -Cabe à unidade de gestão do PRIME emitir, no prazo de 15 dias úteis, uma proposta de decisão sobre os projectos apresentados no âmbito do presente Regulamento, a submeter pelo gestor do PRIME ao Ministro da Economia.
- 2 -A decisão relativa ao pedido de concessão de incentivo é, no prazo de 10 dias úteis, notificada ao promotor pela AdI, pelo IAPMEI, no caso de projectados do SPQ, ou pelo GPF, no caso de projectos de formação profissional.
- 3 -Os promotores de projectos que sejam considerados não elegíveis em unidade de gestão poderão apresentar alegações contrárias no prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da notificação, devendo estas ser dirigidas à entidade que procedeu à notificação.
Artigo 18.º — Processo de decisão
Vigente desde: 03/09/2003
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Em vigor desde 03/09/2003