- 1 -As candidaturas relativas a projectos no âmbito do sistema tecnológico são formalizadas na Agência de Inovação (AdI) através da apresentação do formulário de candidatura devidamente preenchido e respectivos anexos, sendo a sua apresentação efectuada de forma contínua, à excepção das candidaturas à acção A que têm de ser apresentadas até 31 de Dezembro do ano anterior ao que o projecto respeita.
- 2 -As candidaturas a projectos da acção B no âmbito do Sistema Português da Qualidade são formalizadas no Instituto Português da Qualidade através da apresentação do formulário de candidatura devidamente preenchido e respectivos anexos.
- 3 -As candidaturas relativas a projectos no âmbito do Sistema de Formação Profissional são formalizadas no Gabinete de Coordenação de Parcerias e Formação Profissional (GPF) através da apresentação do formulário de candidatura devidamente preenchido e respectivos anexos.
Artigo 6.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 03/09/2003
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Em vigor desde 03/09/2003