- 1 -Os projectos das acções A e B são apreciados e seleccionados com base nos seguintes critérios:
- a)Adequação e pertinência do projecto relativamente aos documentos de suporte do mesmo, nomeadamente planos estratégicos e planos de actividades e fundamentação específica consoante os casos;
- b)Adequação do montante total de investimento proposto em função dos objectivos apresentados no projecto e da natureza da infra-estrutura;
- c)No caso de infra-estruturas do SPQ, constituem ainda critérios de selecção os domínios cobertos e o cumprimento dos requisitos e objectivos no âmbito do SPQ.
- 2 -No que respeita à acção C os critérios de selecção são os seguintes:
- a)Grau de inovação medido através dos resultados do projecto no contexto competitivo nacional: avanço incremental, avanço muito significativo e avanço radical (critério C1);
- b)Grau de participação de outras entidades na execução do projecto e ou aplicação dos seus resultados (critério C2);
- c)Impacte potencial do projecto num número significativo de outras entidades (critério C3);
- d)Mecanismos de disseminação dos resultados do projecto (critério C4);
- e)Dimensão pré-competitiva definida em função de projectos que se situem numa área de conhecimento ainda não dominada ao nível das actividades de exploração dos agentes económicos nacionais devido aos riscos associados de natureza tecnológica, económica e comercial, não sendo também um investimento que se afigure como competitivo para ser protagonizado pelo tecido empresarial (critério C5).
- 3 -Os critérios referidos no número anterior serão valorados em cinco níveis: 0, 25, 50, 75 e 100, em que a pontuação final (PF) é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
PF = 0,2C1 + 0,2C2 + 0,2C3 + 0,1C4 + 0,3C5
sendo apoiados os projectos com valor PF igual ou superior a 50 e em que nenhum dos critérios tenha obtido valoração nula.
- 4 -Em caso de insuficiência orçamental os projectos poderão vir a ser hierarquizados com base em critérios a definir através de despacho do Ministro da Economia.
Artigo 9.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 03/09/2003
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Em vigor desde 03/09/2003