Instala o Julgado de Paz do Seixal e aprova o respectivo regulamento interno
Sede e funcionamento
Coordenação do Julgado de Paz
Secção
O Julgado de Paz dispõe de uma secção dirigida pelo juiz a quem competir a respectiva coordenação nos termos do artigo anterior.
Distribuição
Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de forma a garantir a repartição, com igualdade, do serviço do Julgado de Paz.
Serviço de Mediação
Competência da Direção-Geral da Política de Justiça
À Direção-Geral da Política de Justiça compete:
Competência da Câmara Municipal do Seixal
À Câmara Municipal do Seixal compete fixar o horário de pessoal do Serviço de Atendimento e do Serviço de Apoio Administrativo e zelar pela respectiva observância.
Serviço de Atendimento
Competências
As competências do Serviço de Mediação e do Serviço de Atendimento são as previstas nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 329/2001, de 20 de Dezembro.
Serviço de Apoio Administrativo
Disposição final
O Julgado de Paz do Seixal rege-se pelas normas constantes deste Regulamento e pelo protocolo celebrado em 26 de novembro de 2001 entre o Ministério da Justiça e a Câmara Municipal do Seixal, com as alterações introduzidas pela respetiva adenda de 7 de maio de 2003, exceto no que se refere aos turnos dos Juízes de Paz que se suprimem.