- 1 -A estrutura organizacional da rede nacional de serviços de atendimento, que inclui serviços centrais para o desenvolvimento e gestão de redes de lojas multicanal para os cidadãos e para as empresas e serviços desconcentrados que asseguram localmente a prestação desses serviços, é definida por regulamento interno, a aprovar pelo conselho directivo.
- 2 -O conselho directivo pode, sempre que necessário, aprovar regulamentos internos sectoriais, consoante a densidade e a complexidade de cada unidade orgânica.
Artigo 2.º — Rede nacional de serviços de atendimento
Vigente desde: 12/02/2010
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