- 1 -Ao Departamento de Administração Geral (DAG) compete:
- a)Assegurar a gestão dos recursos financeiros e humanos da AMA, I. P.;
- b)Gerir o património e manter organizado o respectivo cadastro;
- c)Garantir as necessidades de aprovisionamento;
- d)Assegurar a gestão do parque automóvel;
- e)Assegurar a gestão dos bens correntes;
- f)Assegurar a gestão documental e a recepção e expedição da correspondência;
- g)Assegurar o apoio administrativo geral.
- 2 -Especificamente em matéria de gestão de recursos humanos, compete ao DAG:
- a)Gerir o registo de assiduidade do pessoal e respectiva antiguidade;
- b)Assegurar o processamento de remunerações, outros abonos do pessoal e demais prestações complementares;
- c)Assegurar a gestão do processo de avaliação do desempenho;
- d)Propor anualmente o plano de formação interna e externa e assegurar a sua execução;
- e)Definir e avaliar indicadores de gestão, elaborando estudos periódicos sobre a situação dos recursos humanos, propondo medidas conducentes à racionalização da gestão de pessoal e ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
- f)Elaborar e apresentar indicadores evidenciando as necessidades de recrutamento de pessoal;
- g)Elaborar o balanço social.
- 3 -Especificamente em matéria de gestão dos recursos financeiros, compete ao DAG:
- a)Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovados;
- b)Monitorizar a execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que exorbitem a sua competência;
- c)Elaborar e aprovar a conta de gerência;
- d)Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
- e)Processar e liquidar as despesas autorizadas.
Artigo 7.º — Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 12/02/2010
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