A presente portaria entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 17 de Fevereiro de 2011.
A presente portaria entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 17 de Fevereiro de 2011.
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