A entidade promotora compromete-se a não prestar falsas declarações e a cumprir as demais obrigações legais e regulamentares a que se encontra vinculada, nelas se incluindo igualmente as de natureza fiscal e contributiva.
Artigo 5.º — Requisitos gerais da entidade promotora
Vigente desde: 28/02/2011
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Em vigor desde 28/02/2011