- 1 -A Direção-Geral de Administração Interna, abreviadamente designada por DGAI, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Planeamento Estratégico;
- b)Direção de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários;
- c)Direção de Serviços de Relações Internacionais e Cooperação;
- d)Direção de Serviços de Assuntos Europeus;
- e)Direção de Serviços Jurídicos e de Estudos Eleitorais;
- f)Direção de Serviços de Apoio ao Recenseamento e Processo Eleitoral.
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A estrutura interna da DGAI compreende, ainda, o Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral de Administração Interna
Vigente desde: 01/03/2013
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