Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Administração Interna
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Administração Interna
Direção de Serviços de Planeamento Estratégico
À Direção de Serviços de Planeamento Estratégico, abreviadamente designada por DPE, compete:
Direção de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários
À Direção de Serviços Gestão de Fundos Comunitários, abreviadamente designada por DFC, compete:
Direção de Serviços de Relações Internacionais e Cooperação
À Direção de Serviços de Relações Internacionais e Cooperação, abreviadamente designada por RIC, compete:
Direção de Serviços de Assuntos Europeus
À Direção de Serviços de Assuntos Europeus, abreviadamente designada por DAE, compete:
Direção de Serviços Jurídicos e de Estudos Eleitorais
À Direção de Serviços Jurídicos e de Estudos Eleitorais, abreviadamente designada por DEE, compete:
Direção de Serviços de Apoio ao Recenseamento e Processo Eleitoral
À Direção de Serviços de Apoio ao Recenseamento e Processo Eleitoral abreviadamente designada por RPE, compete:
Núcleo de Apoio Administrativo
Ao Núcleo de Apoio Administrativo abreviadamente designado por NAA, compete:
Estrutura flexível
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGAI é fixado em oito.
Norma revogatória
São revogadas a Portaria n.º 336/2007, de 30 de março, e a Portaria n.º341/2007, de 30 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 14 de fevereiro de 2013. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 8 de fevereiro de 2013.