À Direção de Serviços de Planeamento Estratégico, abreviadamente designada por DPE, compete:
- a)Contribuir para o planeamento estratégico das necessidades do sistema de segurança interna;
- b)Dar apoio técnico em matéria de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas, prioridades e objetivos do Ministério da Administração Interna (MAI);
- c)Elaborar estudos no âmbito da segurança interna, desenvolver projetos e ferramentas que contribuam para melhorar a segurança, objetiva e subjetiva, dos cidadãos e produzir estudos de prospetiva em cenário global, nacional, regional e sectorial, identificando e acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do MAI;
- d)Garantir a recolha, a produção, a análise e o tratamento, designadamente estatístico e geo-estatístico, e acesso da informação adequada, nas áreas de atribuição do MAI, formatando-a e disponibilizando-a em função das necessidades dos utilizadores institucionais e do público;
- e)Estudar formas de aperfeiçoamento das técnicas de planificação na gestão administrativa e promover o progressivo incremento da sua utilização pelos serviços do MAI;
- f)Promover e apoiar os trabalhos de consulta mútua em matéria de planeamento dos serviços do Ministério e, em especial, das forças de segurança;
- g)Assegurar as atividades relativas aos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do Ministério, visando o seu desenvolvimento, coordenação e controlo, e apoiar o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria;
- h)Recolher e tratar a informação necessária à elaboração de diplomas normativos no âmbito do MAI, bem como colaborar na redação de diplomas legislativos, incluindo os relativos á transposição de diretivas comunitárias, designadamente através do estudo do impacte das respetivas normas;
- i)Acompanhar a execução de diplomas normativos, designadamente através da análise dos efeitos da sua entrada em vigor na ordem jurídica e no plano social;
- j)Elaborar estudos gerais de política legislativa e do correspondente enquadramento e recolher, tratar e difundir informação jurídica de direito nacional, estrangeiro e internacional com interesse para a área da administração interna;
- k)Elaborar parecer sobre projetos de diploma que lhe sejam superiormente remetidos para apreciação.