À Direção de Serviços de Relações Internacionais e Cooperação, abreviadamente designada por RIC, compete:
- a)Assegurar a coordenação das relações externas e da política de cooperação, entre todos os serviços e organismos do MAI, fora do contexto europeu, em matéria de segurança interna e técnico-policial, política de imigração e fronteiras e asilo, proteção civil, segurança rodoviária e administração eleitoral, bem como a execução das ações, projetos e programas acordados, em particular com os países ou territórios de língua oficial portuguesa;
- b)Preparar a intervenção e coordenar a contribuição do Ministério em todos os atos relativos a tratados, acordos, convénios, protocolos e memorandos de entendimento, bilaterais ou multilaterais, no contexto exterior ao espaço europeu, e outros instrumentos internacionais nas áreas de atribuição do MAI;
- c)Acompanhar a negociação e dar parecer prévio, a submeter ao Ministro da Administração Interna, sobre todos os instrumentos internacionais que os serviços do Ministério preparem ou devam assinar, no contexto das relações de cooperação estabelecidas com Estados Terceiros fora do contexto europeu;
- d)Assegurar a coordenação da política internacional do Estado Português nas áreas de atribuições do MAI, apoiando a participação e representação dos organismos do Ministério junto das organizações e organismos internacionais, multilaterais e regionais, que desenvolvem a sua atividade nas áreas de atribuições do Ministério, nomeadamente da Comunidade de Países de Língua Portuguesa;
- e)Assegurar a participação e promover a coordenação da representação do Ministério nas reuniões de comissões, conferências ou de outras entidades que, no plano internacional fora do espaço da União Europeia, se realizem na área da administração interna;
- f)Apoiar os membros do Governo na definição e execução de políticas de cooperação, em todos os assuntos relativos à administração interna, nas instâncias internacionais referidas nas alíneas anteriores, bem como nas relações bilaterais com Estados Terceiros;
- g)Coordenar a participação das forças e serviços de segurança do MAI em missões internacionais de paz, humanitárias e de gestão civil de crises;
- h)Assegurar a ligação com os oficiais de ligação ou adidos e coordenar as atividades dos oficiais de ligação, assegurando a devida articulação com os serviços e forças de segurança do MAI;
- i)Agilizar o fluxo de informação sensível proveniente dos oficiais de ligação e adidos assegurando a sua distribuição atempada aos serviços interessados, designadamente no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- j)Proceder à avaliação da atividade dos oficiais de ligação e adidos em função dos objetivos traçados e dos resultados obtidos e elaborar relatórios periódicos da atividade desenvolvida;
- k)Elaborar a carta de missão para cada oficial de ligação ou adido e apreciar os seus planos de atividades anuais;
- l)Estabelecer relações de cooperação com entidades congéneres e organizações nãogovernamentais que desenvolvam atividade relevante nas áreas de atribuição do Ministério;
- m)Promover a negociação e a elaboração dos programas e projetos de cooperação dos serviços do MAI, de acordo com as orientações definidas, em estreita articulação com o Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;
- n)Promover a avaliação do desenvolvimento dos programas, projetos e ações de cooperação realizados;
- o)Estabelecer e manter a ligação bilateral com os departamentos governamentais congéneres dos Estados Terceiros com os quais Portugal tem relações de cooperação nas áreas de atribuição do Ministério;
- p)Acompanhar e apoiar as delegações de Estados Terceiros que se desloquem a Portugal no âmbito de acordos, programas e projetos de cooperação na área da administração interna;
- q)Manter atualizado um sistema de informação sobre as disposições normativas vigentes constantes de diplomas internacionais, com aplicação nas áreas de atribuições do MAI, bem como o arquivo e conservação dos instrumentos internacionais assinados, no âmbito do Ministério, com Estados Terceiros e Organizações Internacionais.