À Direção de Serviços de Assuntos Europeus, abreviadamente designada por DAE, compete:
- a)Assegurar a coordenação das relações externas e da política de cooperação entre todos os serviços e organismos do MAI, no âmbito da União Europeia e das relações bilaterais com os Estados-membros da UE e do Espaço Económico Europeu;
- b)Preparar a participação do Ministério nas reuniões do Conselho da União Europeia, bem como a contribuição para os conselhos europeus ou para outras formações das Instituições da UE em que se apreciem matérias com conexões relevantes para as áreas de atribuição do MAI;
- c)Assegurar a participação e a coordenação da representação do Ministério em todos os comités, grupos e subgrupos de trabalho que funcionam junto das instituições da União Europeia e cujos trabalhos reportem a matérias de segurança interna e cooperação policial, cooperação Schegen, política de imigração, vistos, fronteiras e asilo, proteção civil, segurança rodoviária e administração eleitoral;
- d)Apoiar os membros do Governo na definição e execução das políticas nas áreas de atribuições do MAI, no âmbito da União Europeia, bem como nas relações bilaterais com os Estados-membros da UE e do Espaço Económico Europeu;
- e)Analisar e dar parecer sobre projetos ou propostas de legislação da União Europeia, em articulação com a área de planeamento estratégico e política legislativa;
- f)Acompanhar a transposição para o direito nacional da legislação europeia nas áreas de atribuição do MAI, em permanente articulação com a área de planeamento estratégico e política legislativa, assegurando a intervenção legislativa adequada do Estado Português;
- g)Manter atualizado um sistema de informação sobre as disposições normativas vigentes constantes de diplomas da União Europeia, com aplicação na área de atribuições do Ministério, bem como o arquivo e conservação dos instrumentos internacionais bilaterais, assinados, no âmbito do Ministério, com os Estados-membros da UE e do Espaço Económico Europeu;
- h)Acompanhar a atividade das jurisdições internacionais e do Tribunal de Justiça da União Europeia nas questões relativas ao contencioso do Estado Português nas áreas de atribuição do MAI;
- i)Assegurar a coordenação de pontos de contacto e de elementos de delegações técnicas designados pelo Ministério no âmbito da União Europeia;
- j)Estabelecer relações com entidades congéneres de outros países no âmbito da União Europeia e das relações bilaterais com Estados-membros da UE e do Espaço Económico Europeu, designadamente aqueles que com que Portugal tenha acordos de cooperação nas áreas de atribuição do MAI;
- k)Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português nas áreas de atribuição do MAI no contexto europeu, coordenando a representação do Ministério e dando parecer prévio, a submeter ao Ministro da Administração Interna, na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, protocolos e memorandos de entendimento, de natureza bilateral ou multilateral;
- l)Dar apoio às delegações internacionais que se desloquem a Portugal, no contexto da União Europeia e das relações bilaterais com Estados-membros da UE e do Espaço Económico Europeu, para participar em iniciativas do Governo relativas à área da administração interna;
- m)Estabelecer relações de cooperação estreita e permanente com a Direção-Geral dos Assuntos Europeus e com a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia.