À Direção de Serviços Jurídicos e de Estudos Eleitorais, abreviadamente designada por DEE, compete:
- a)Proceder a estudos em matéria eleitoral, nomeadamente ao nível comparado;
- b)Emitir parecer técnico sobre a interpretação e integração de lacunas de textos legais vigentes e de casos concretos que lhe sejam determinados, bem como sobre projetos de diplomas que lhe sejam apresentados para apreciação;
- c)Elaborar estudos jurídicos, estatísticos e de sociologia eleitoral, através da análise da informação disponível ou da realização de inquéritos;
- d)Apoiar, nas vertentes jurídica e executiva, todos os intervenientes nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários, através da interpretação e esclarecimento dos textos legais aplicáveis e respetivos procedimentos;
- e)Propor, organizar e executar ações de divulgação, esclarecimento e formação adequadas à efetiva e correta participação dos eleitores, órgãos locais e agentes da administração eleitoral no âmbito do recenseamento eleitoral, e da realização de eleições e de referendos;
- f)Planear, organizar e elaborar toda a documentação necessária ao apoio e esclarecimento jurídico dos eleitores e demais intervenientes diretos no recenseamento, eleições e referendos;
- g)Disponibilizar e assegurar a manutenção de um serviço permanente de esclarecimento eleitoral, através de atendimento por via eletrónica, telefónica e pessoal;
- h)Acompanhar e apoiar tecnicamente o Ministério dos Negócios Estrangeiros no âmbito dos processos eleitorais, referendários e do recenseamento dos eleitores portugueses residentes no estrangeiro;
- i)Satisfazer as solicitações das entidades recenseadoras, Tribunais, Ministério Público, órgãos de polícia criminal e outros legalmente autorizados, relativas a dados constantes da base de dados central do recenseamento eleitoral (BDRE);
- j)Difundir informação pública sobre os atos eleitorais, os referendos e respetivos processos;
- k)Organizar e manter atualizado, com vista ao seu tratamento e publicação, um registo dos cidadãos eleitos para os órgãos de soberania, Regiões Autónomas, autarquias locais e deputados nacionais ao Parlamento Europeu;
- l)Preparar e organizar para publicação todos os trabalhos realizados;
- m)Assegurar a execução da cooperação em matéria eleitoral.