À Direção de Serviços de Apoio ao Recenseamento e Processo Eleitoral abreviadamente designada por RPE, compete:
- a)Assegurar permanentemente o recenseamento eleitoral automático e voluntário garantindo a operacionalidade e atualidade do sistema de informação e gestão do recenseamento eleitoral (SIGRE);
- b)Providenciar pela organização, manutenção e gestão da Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE);
- c)Promover a atualização e emissão dos cadernos eleitorais, nos termos da lei do recenseamento eleitoral;
- d)Planear, organizar e coordenar os escrutínios provisórios dos referendos e dos atos eleitorais;
- e)Assegurar a estatística do recenseamento e dos atos eleitorais e dos referendos publicitando os respetivos resultados;
- f)Manter atualizado e disponibilizar ao público um sistema de informação dos resultados eleitorais e dos referendos;
- g)Apoiar tecnicamente a execução dos referendos e dos atos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia;
- h)Colaborar com a entidade responsável pela Rede Nacional de Segurança Interna na conceção, implementação, manutenção e atualização da rede de comunicações e na gestão dos respetivos suportes lógicos e equipamentos afetos à administração eleitoral;
- i)Promover o estabelecimento e consagração de critérios e regras de segurança, de privacidade e de recuperação em caso de falha dos dados e das aplicações relativos à administração eleitoral;
- j)Elaborar o projeto de orçamento de cada ato eleitoral ou referendo;
- k)Planificar, coordenar e desenvolver o apoio financeiro, logístico e administrativo em matéria eleitoral, promovendo a execução, aprovisionamento, controlo e distribuição pelas entidades legalmente competentes de boletins de voto, impressos, documentos e demais material e equipamento, recorrendo, quando necessário, à colaboração de entidades regionais e locais;
- l)Propor critérios de atribuição e transferência de verbas para as autarquias locais bem como de compensação ou reembolso de despesas efetuadas a nível regional e local em matéria eleitoral e que devam ser comparticipadas ou suportadas pelo MAI, controlando o respetivo processamento;
- m)Promover a execução gráfica, publicação e distribuição dos documentos necessários à atividade da DGAI em matéria de administração eleitoral;
- n)Organizar e manter atualizado o cadastro do equipamento e impressos eleitorais distribuídos;
- o)Preparar e organizar, para publicação, os trabalhos realizados.