A presente portaria estabelece os valores das taxas a cobrar aos operadores sujeitos a registo na plataforma eletrónica a que se refere o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2020