Os valores das taxas a cobrar aos operadores, pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., (APA, I. P.) pelo registo na plataforma eletrónica a que se refere o artigo anterior, são os seguintes:
- a)17 (euro), para registo de equipamentos de ar condicionado fixos, de bombas de calor fixas, de equipamentos fixo de proteção contra incêndios, de unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados, de comutadores elétricos e ciclos orgânicos de Rankine contendo gases fluorados;
- b)24 (euro), para registo de compra e venda de gases fluorados.