A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), procede à liquidação da taxa devida nos termos do artigo anterior, através da emissão do respetivo documento único de cobrança (DUC).
Artigo 3.º — Liquidação das taxas
Vigente desde: 15/04/2020
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Em vigor desde 15/04/2020