- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os conservadores de registos e os oficiais de registos das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Conservatórias do Registo Civil do Porto transitam para a Conservatória do Registo Civil do Porto.
- 2 -Até nova aprovação anual, o mapa de pessoal da Conservatória do Registo Civil do Porto corresponde à totalidade dos postos de trabalho das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Conservatórias do Registo Civil do Porto.
Artigo 2.º — Recursos humanos
Vigente desde: 27/04/2021
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Em vigor desde 27/04/2021